BISPO DIOCESANO ANUNCIA A REABERTURA DOS TEMPLOS
Na manhã deste sábado
(29), o Bispo Diocesano de Palmeira dos Índios, Dom Manoel Filho, realizou um
pronunciamento oficial por meio de diversos meios de comunicação, onde anunciou
a reabertura dos templos para as celebrações presenciais da Santa Missa. Uma vez
que a pandemia começa a dar sinais de estabilização e com a progressão de fases
do isolamento social controlado do Governo do Estado, decidiu-se pela
reabertura de modo gradual, com somente 50% da capacidade das igrejas. Em sua
fala, o bispo recomendou a todos os sacerdotes e a todas as pessoas da diocese
que mantenham rigorosamente as medidas preventivas, afim de evitar que o
contágio da COVID-19 volte a crescer. Confira na íntegra o decreto do bispo:
DOM MANOEL DE OLIVEIRA SOARES FILHO
Bispo de Palmeira dos Índios
Por Mercê de Deus e da Sé Apostólica
DECRETO 04/2020
CONSIDERANDO que, desde o 4º Domingo da Quaresma, fomos tomados pelas inusitadas medidas restritivas que nos levaram, entre outras providências, a celebrar sem a presença física dos fiéis. Decisão das autoridades governamentais, por força de Decretos, em decorrência da pandemia causada pela covid-19;
CONSIDERANDO as instruções da Vigilância Sanitária de permanecermos em casa, em isolamento social;
CONSIDERANDO o recente Decreto Governamental 70725/2020, de 11 de agosto do ano corrente, e a mais recente avaliação sobre o Controle de Transmissão da COVID-19, em 25 de agosto, colocando-nos em fase amarela;
CONSIDERANDO as Normas da CNBB para reabertura dos templos;
DECRETAMOS:
01. Que os Sacerdotes (Párocos, Administradores Paroquiais e Vigários), de acordo com a realidade da nossa Igreja Particular, estão autorizados a retomar as atividades religiosas, com o percentual de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada templo, a partir do dia 04 de setembro de 2020, conforme segue:
QUANTO À CELEBRAÇÃO DA SANTA MISSA
a) Fica permitida a celebração da Santa Missa presencial em nossa Diocese, a partir de 04 de setembro de 2020, respeitando as normas recomendadas pelo Decreto Estadual e Municipal (onde houver). Cada padre fique atento à situação real dos casos da COVID-19 em sua paróquia, nesta nova fase de acolhida dos fiéis, estando livre para reiniciar as atividades a partir dessa data ou se deverá esperar mais um pouco;
b) Todas as paróquias deverão, com a devida ponderação, observando a realidade de cada lugar, prover um maior número de missas dominicais, para evitar aglomerações desnecessárias numa mesma celebração;
c) É conveniente que haja a marcação de distanciamento no chão da nave da igreja, assinalando assim o sentido de circulação, e, também, o distanciamento de segurança entre os fiéis nos bancos;
d) As celebrações não devem ser prolongadas;
e) Deverão ser mantidas, através dos meios de comunicação social, tanto quanto possível e o bem pastoral o exija, as transmissões das Santas Missas;
f) Pessoas que fazem parte do “chamado grupo de risco”, crianças menores de 12 anos e pessoas que apresentem sintomas gripais, devem evitar ir aos templos, dando preferência às celebrações transmitidas pelas plataformas virtuais de que dispomos;
g) Os fiéis devem ser orientados a trazer consigo, para a igreja, o seu próprio material de proteção e higienização (máscara e álcool em gel). Todavia, a paróquia deverá, também, disponibilizar álcool em gel para os fiéis;
h) É dado como obrigatório o uso de máscaras de proteção durante as celebrações, sendo retiradas apenas para a santa comunhão;
i) As equipes de celebrações sejam em número reduzido;
j) O microfone de uso dos leitores e salmista, seja devidamente higienizado, entre uma leitura e outra;
k) Apenas o Sacerdote ou Diácono e aqueles que servem ao altar, como coroinhas e acólitos, pegarão nos vasos sagrados antes, durante e depois da celebração;
l) As âmbulas para a reserva eucarística devem ser mantidas com a tampa durante o Rito de Consagração, para evitar que gotículas de saliva caiam sobre as partículas;
m) A saudação da paz seja omitida;
n) Antes da distribuição da Sagrada Comunhão, o Presidente da celebração anuncie uma única vez: “o Corpo de Cristo” e a assembleia, em coro, responda: “Amém”. O Presidente da Celebração e os ministros extraordinários devem estar de máscara na distribuição. O fiel receba a Santa comunhão, PREFERENCIALMENTE, na mão, devendo comungar na frente do sacerdote ou do ministro extraordinário. Para tanto, os fiéis sejam orientados;
o) Os espaços celebrativos sejam devidamente higienizados entre uma celebração e outra;
p) Quanto ao recolhimento do ofertório ou dízimo, seja realizado, preferencialmente, pela equipe responsável (caso haja) ou no final da Santa Missa, ao sair da Igreja, seguindo os critérios de segurança.
q) Que haja ampla divulgação destas normas para que nenhum fiel se sinta prejudicado.
QUANTO AOS DEMAIS SACRAMENTOS
1. Acerca de Batismos, Matrimônios e Crismas, ratificamos: ficam permitidos, desde que observadas as regras próprias destes sacramentos, em conformidade com as orientações da CNBB.
2. Que os demais Sacramentos sejam administrados de modo que, além do bem espiritual, preserve-se, também, a saúde de todos.
02. Que ficam autorizadas, dentro do percentual estipulado por este Decreto: as reuniões pastorais, encontros, retiros, formações catequéticas e procissões da seguinte forma: a imagem do Padroeiro(a) num carro, seguida por carreata com fiéis.
Que em cada paróquia, os Párocos, Administradores Paroquiais e Vigários reúnam seus respectivos Conselhos Paroquiais, a fim de apreciarem o presente decreto.
Para os casos omissos, observe-se o que foi indicado nas orientações oriundas da CNBB.
Palmeira dos Índios – AL, 29 de Agosto de 2020
Dom Manoel de Oliveira Soares Filho
Bispo Diocesano de Palmeira dos Índios
Registro Liv. 01
Fls. 71v e 72
Pe. ANTONIO MÉLO DE ALMEIDA
Chanceler da Cúria
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