A IMPORTÂNCIA DOS LEIGOS E DO SEU APOSTOLADO ECLESIAL


Estamos nas celebrações do cinquentenário do Concílio Vaticano II. E, em meio às estas comemorações, o privilégio de vocês em iniciarem um curso de formação para ministros extraordinários da Palavra, da Comunhão Eucarística e das Exéquias faz-nos recordar um dos documentos-frutos do Vaticano II: o Decreto Apostolicam Actuositatem, promulgado por Paulo VI e pelos Padres Conciliares em 18 de novembro de 1965, e que trata sobre o apostolado dos leigos.

Por hora, damos uma visão geral do documento que, primariamente, tenta elencar o referente à vocação dos leigos para o apostolado. Dentro desta dinâmica, vislumbrando esta vocação universal do laicato, faz-se mister delinearmos, com as palavras mesmas do Concílio, agora na Lumen Gentium, o conceito de leigos para, desde já, extirparmos o preconceito de vocabulário: “Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos que não são membros da sagrada Ordem ou do estado religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo Batismo, constituídos em Povo de Deus e tornados participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, a missão de todo o Povo cristão na Igreja se no mundo. É própria e peculiar dos leigos a característica secular” (LG 31). Assim sendo, o apostolado dos leigos funda-se nos sacramentos recebidos, no preceito da caridade e nos eventuais dons de cada um. Esta vocação laical marca uma espiritualidade especial, que além de se nutrir na união com Cristo e na prática das virtudes, conota as condições próprias dos leigos enquanto engajados na vida social e temporal, possuindo com exemplo perfeito de comprometimento laical a própria Virgem Maria.

Mas, quais são os objetivos do apostolado dos leigos? Em primeiro lugar, a evangelização direta dos homens, o anúncio do Evangelho, auxiliando a Igreja na distribuição da Graça pelos Sacramentos: “o apostolado da Igreja e de todos os seus membros ordena-se, antes de mais, a manifestar ao mundo, por palavras e obras, a mensagem de Cristo, e a comunicar a sua graça. Isto se realiza sobretudo por meio do ministério da palavra e dos sacramentos, especialmente confiado ao clero, no qual também os leigos têm grande papel a desempenhar, para se tornarem ‘cooperadores da verdade’ (3Jo. 8). É sobretudo nesta ordem que o apostolado dos leigos e o ministério pastoral se completam mutuamente” (AA 6).

 Em segundo lugar, pela reforma cristã da ordem temporal, ou seja, política, social, econômica, cultural, impondo ao mundo, pela caridade, o ânimo cristão: “Quanto aos leigos, devem eles assumir como encargo próprio seu essa edificação da ordem temporal e agir nela de modo direto e definido, guiados pela luz do Evangelho e a mente da Igreja e movidos pela caridade cristã; enquanto cidadãos, cooperar com os demais com a sua competência específica e a própria responsabilidade; buscando sempre e em todas as coisas a justiça do reino de Deus. A ordem temporal deve ser construída de tal modo que, respeitadas integralmente as suas leis próprias, se torne, para além disso, conforme aos princípios da vida cristã, de modo adaptado às diferentes condições de lugares, tempos e povos. Entre as atividades deste apostolado sobressai a ação social dos cristãos, a qual o sagrado Concílio deseja que hoje se estenda a todos os domínios temporais, sem excetuar o da cultura” (Ibidem, 7). E, por fim, os leigos tenham “grande apreço e ajudem quanto possam as obras caritativas e as iniciativas de assistência social, quer privadas quer públicas, e também internacionais, que levam auxílio eficaz aos indivíduos e aos povos necessitados, cooperando neste ponto com todos os homens de boa vontade” (AA 8).

Estes três fins do apostolado de vocês leigos têm como campos de atuação: as comunidades eclesiais, a família e o ambiente social. Nas comunidades da Igreja, através dos ministérios, pastorais e movimentos diversos, graças à participação (que se dá desde o Batismo) do múnus de Cristo Sacerdote, Profeta e Rei. Aí, vocês têm a sua parte ativa e atuante, “a sua ação dentro das comunidades eclesiais é tão necessária que, sem ela, o próprio apostolado dos pastores não pode conseguir, a maior parte das vezes, todo o seu efeito” (Ibidem, 10). Evidentemente, na família, ‘Igreja Doméstica, pois aí há uma transmissão primeira da fé para os filhos, por meio da formação para a vida cristã e apostólica que se dá pela palavra e pelo exemplo, ajudando-lhes a escolher prudentemente a sua vocação. Já no ambiente social se dá “o empenho em informar de espírito cristão a mentalidade e os costumes, as leis e estruturas da comunidade em que se vive, são incumbência e encargo de tal modo próprios dos leigos que nunca poderão ser plenamente desempenhados por outros. Neste campo, podem os leigos exercer um apostolado de semelhante para com semelhante. Aí completam o testemunho da vida pelo testemunho da palavra. Nesse campo do trabalho, da profissão, do estudo, da residência, do tempo livre ou da associação, são eles os mais aptos para ajudar os seus irmãos” (Ibidem, 13).

O apostolado dos leigos deve estar integrado na vida da Igreja visível e, portanto, relacionado com a Hierarquia e por esta deve ser acompanhado e inspecionado. É nossa obrigação de ministros ordenados (bispos, padres e diáconos) incentivar, auxiliar, vigiar e orientar, para o bem comum da Igreja, o apostolado dos leigos. Mesmo podendo empreender livremente suas mais variadas iniciativas, deve-se deixar claro, que a nenhum intento laical se autodenomine católico se não estiver em consonância com a legítima autoridade eclesiástica, o Bispo, obtendo dele, para tal, este cognome. Também é nossa competência confiar aos leigos funções mais estreitamente ligadas ao ofício pastoral (catequese, liturgia e outros).

Quanto à formação do laicato, o Clero deve ser cônscio de que os leigos têm direito e dever de realizar o apostolado que se propuseram a fazer ou que foram convidados ou mesmo incumbidos, assim contribuem para a edificação da Igreja. No entanto, o apostolado não pode atingir a sua plena eficácia sem uma formação multiforme e integral. Muito embora haja formação comum para os cristãos, como é o caso da catequese de Iniciação Cristã, não podemos esquecer-nos da necessidade de promover formações específicas para os diversos tipos de apostolado a serem empreendidos pelos leigos que consiste no aprendizado da missão de Cristo e da Igreja, sob a moção do Espírito Santo. Entretanto, para que esta formação seja frutuosa, é preciso que ao escolher os leigos para serem agentes dos diversos tipos de apostolado leve-se em conta uma sólida base de instrução da Sã Doutrina.

A formação adequada para os diversos tipos de apostolado se refere às três finalidades do trabalho laical. Destarte, formando-se para o apostolado da evangelização direta, os leigos hão de exercitar-se especialmente para o diálogo com os outros e no conhecimento da problemática atual referente a pontos da Doutrina. Aqui, importará, e muito, o testemunho de vida evangélica. Já relacionada à renovação cristã da ordem temporal, aplicar-se-ão ao conhecimento da teologia, inclusive a Doutrina Social da Igreja, ciências outras que possam auxiliar numa maior e mais apurada visão de mundo. No meio familiar deve haver sempre, desde a tenra idade dos seus componentes, a formação prática para as obras de caridade e misericórdia corporal e espiritual, tradução do ágape cristão.

A todos os leigos em geral, o Senhor conclama para um intenso e urgente apostolado no mundo contemporâneo, enviando-os a todos os lugares em que Ele deve chegar: “Por isso, o sagrado Concílio pede instantemente no Senhor a todos os leigos que respondam com decisão de vontade, ânimo generoso e disponibilidade de coração à voz de Cristo, que nesta hora os convida com maior insistência, e ao impulso do Espírito Santo. Os mais novos tomem como dirigido a si de modo particular este chamamento, e recebam-no com alegria e magnanimidade. Com efeito, é o próprio Senhor que, por meio deste sagrado Concílio, mais uma vez convida todos os leigos a que se unam a Ele cada vez mais intimamente, e sentindo como próprio o que é d'Ele (cf. Fil. 2,5), se associem à Sua missão salvadora. É Ele quem de novo os envia a todas as cidades e lugares aonde há de chegar (cf. Lc 10,1); para que, nas diversas formas e modalidades do apostolado único da Igreja, se tornem verdadeiros cooperadores de Cristo, trabalhando sempre na obra do Senhor com plena consciência de que o seu trabalho não é vão no Senhor (cf. 1 Cor. 15,28)” (AA 33). 

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