“O DIA DO NASCITURO”
Por determinação da 43ª Assembleia Geral dos Bispos do Brasil, em
2005, celebra-se, ou deveria celebrar-se, em todo o
Brasil, de 1 a 8 de outubro, a Semana Nacional da Vida e no dia 8 de outubro o
Dia do Nascituro, ou seja, o Dia pelo direito de nascer. Uma
data esquecida, mas que, sobretudo hoje, vale a pena recordar. Nascituro, o que está para nascer, é o que todos nós fomos
um dia, no útero de nossa mãe. Ali teve início nossa existência, graças a Deus.
Foi escolhido o dia 8 de outubro, por ser próximo ao dia em que se
celebra a Padroeira do Brasil (12 de outubro), cujo título, ao evocar a
concepção, lembra o fruto correspondente: Nossa Senhora da Conceição
Aparecida, Mãe de Deus que se fez homem, Jesus Cristo, nascituro em seu seio,
que faz João Batista exultar de alegria no ventre de Isabel (Lc. 1,39-45).
Paradoxalmente, ao mesmo tempo em
que nos maravilhamos com as atuais descobertas científicas sobre os meses
iniciais de nossa vida, quando nossa afetividade e psicologia pessoais começam
a ser formadas, constata-se a existência de ataques à vida humana nascente.
A propósito, diante da atual
banalização da vida e de opiniões favoráveis ao aborto, defendido por inúmeras
pessoas influentes, é importante lembrar que a Igreja compreende as situações
difíceis que levam mães a abortar, mas, por uma questão de princípios, defende
com firmeza a vida do nascituro, como bem nos ensina S. João Paulo II na Carta
Encíclica "Evangelium Vitae" (Sobre Valor e a Inviolabilidade da Vida
Humana): “É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um
caráter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é
tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam
salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida
digno para os outros membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro
condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não
nascer. Mas essas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que
sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano
inocente” (n. 58). E, usando da prerrogativa da infalibilidade, o Papa define:
“Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus sucessores, em
comunhão com os Bispos – que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e
que... apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta
doutrina - declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio,
constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser
humano inocente. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a
Palavra de Deus escrita, é transmitida pela tradição da Igreja e ensinada pelo
Magistério ordinário e universal” (n. 62).
Agradeçamos ao Criador pelo dom da vida que nos deu, e renovemos o
nosso compromisso de lutar pela vida daqueles que, como nós fomos também, ainda
não têm voz, mas que são chamados a um dia agradecerem a Deus por tão grande
dom. Lutemos pela vida, contra o aborto.
Dom Fernando Arêas
Rifan
Bispo da
Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
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