PRESIDÊNCIA DA CNBB PUBLICA A NOTA “EM DEFESA DA VIDA: É TEMPO DE CUIDAR” PARA PEDIR A TODOS EMPENHO CONTRA O ABORTO
A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil,
porta-voz da Igreja Católica na sociedade brasileira, escreveu uma nota com o
título “Em defesa da vida: É tempo de cuidar”. O documento, em sintonia com
segmentos, instituições, homens e mulheres de boa vontade, convoca a todos pelo
empenho em defesa da vida, contra o aborto, e se dirige publicamente, como o
faz em carta pessoal, aos ministros do Supremo Tribunal Federal, para que eles
defendam o dom inviolável da vida.
A nota é uma resposta ao fato de o Supremo Tribunal Federal (STF)
ter agendado para o próximo dia 24 de abril o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade – ADI 5581 –, que versa sobre a liberação do aborto em
caso de Zika vírus. O julgamento tinha sido adiado em maio do ano passado após
pressão de diversos movimentos pró-vida. A votação está prevista para acontecer
de forma virtual. Leia a nota na íntegra:
EM DEFESA DA VIDA: É TEMPO DE CUIDAR
A Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil,
porta-voz da Igreja Católica na sociedade brasileira, em sintonia com
segmentos, instituições, homens e mulheres de boa vontade, convoca a todos pelo
empenho em defesa da vida, contra o aborto, e se dirige, publicamente, como o
faz em carta pessoal, aos Senhores e Senhoras Ministros do Supremo Tribunal
Federal para dizer, compartilhar e ponderar argumentações, e considerar,
seriamente, pelo dom inviolável da vida, o quanto segue:
1.
“É tempo de cuidar”, a vida é dom e
compromisso! A fé cristã nos compromete, de modo inarredável, na defesa da
vida, em todas as suas etapas, desde a fecundação até seu fim natural. Este
compromisso de fé é também um compromisso cidadão, em respeito à Carta Magna
que rege o Estado e a Sociedade Brasileira, como no seu Art 5º, quando reza
sobre a inviolabilidade do direito à vida.
2. Preocupa-nos
e nos causa perplexidades, no grave momento de luta sanitária pela vida, neste
tempo de pandemia do COVID-19, desafiados a cuidar e amparar muitos pobres e
empobrecidos pelo agravamento da crise econômico-financeira, saber que o
Supremo Tribunal Federal pauta para este dia 24 de abril 2020, em sessão
virtual, o tratamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581,
ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, requerendo
a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.301/2016
e a interpretação conforme a Constituição de outros dispositivos do mesmo diploma
legal.
3. Há
de se examinar juridicamente a legitimidade ativa desta Associação de
Defensores Públicos, como bem destacado nas manifestações realizadas nos autos
pela Presidência da República, Presidência do Congresso Nacional, Advocacia
Geral da União e Procuradoria Geral da República, pois nos parece, também, que
a referida Associação não é legitimada para propor a presente ADI, tendo bem
presente que a Lei 13.985/2020 trouxe suporte e apoio para as famílias que
foram afetadas pelo Zika vírus, instituindo uma pensão vitalícia às crianças
com Síndrome Congênita como consequência.
4. A
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reitera sua imutável e
comprometida posição em defesa da vida humana com toda a sua integralidade,
inviolabilidade e dignidade, desde a sua fecundação até a morte natural
comprometida com a verdade moral intocável de que o direito à vida é
incondicional, deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição
em que se encontre a pessoa humana. Não compete a nenhuma autoridade pública
reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a
outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que
haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto”. São imorais
leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua
consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.
5. A
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil insta destacar que o combatido artigo
18 da referida Lei 13.301/2016, cuja ADI pretendia a declaração de
inconstitucionalidade de alguns dispositivos, foi completamente revogado pela
MP 894 de 2019, convertida em Lei em 2020 (L. 13.985/2020). Desta forma,
parece-nos ainda que o objeto da ação foi superado, não servindo a ação para
declarar a inconstitucionalidade de outra lei que não a inicialmente combatida.
6. A
CNBB requer, portanto, que, acaso seja superada a preliminar de ilegitimidade
ativa suscitada por todas as autoridades públicas que se manifestaram, e não
seja extinta a ADI pela perda do objeto, no mérito não sejam acolhidos
quaisquer dos pedidos formulados para autorizar, de qualquer forma, o aborto de
crianças cujas mães sejam diagnosticadas com o Zika vírus durante a gestação.
7. Reafirmamos,
fiéis ao Evangelho de Jesus Cristo, nosso repúdio ao aborto e quaisquer
iniciativas que atentam contra a vida, particularmente, as que se aproveitam
das situações de fragilidade que atingem as famílias. São atitudes que utilizam
os mais vulneráveis para colocar em prática interesses de grupos que mostram
desprezo pela integridade da vida humana. (S. João Paulo II, Carta Encíclica Evangelium Vitae, 58)
Esperamos e contamos que a Suprema Corte, pautada no respeito à
inviolabilidade da vida, no horizonte da fidelidade moral e profissional
jurídica, finalize esta inquietante pauta, fazendo valer a vida como dom e
compromisso, na negação e criminalização do aborto, contribuindo ainda mais
decisivamente nesta reconstrução da sociedade brasileira sobre os alicerces da
justiça, do respeito incondicional à dignidade humana e na reorganização da
vivência na Casa Comum, segundos os princípios e parâmetros da solidariedade.
Cordialmente,
Brasília, 19 de abril de 2020
Domingo da Misericórdia
Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Presidente
Dom Jaime Spengler
1º
Vice-presidente
Dom Mário Antônio da Silva
2º
Vice-presidente
Dom Joel Portella Amado
Secretário-geral
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